ESTATUTO DO CA DE BIBLIOTECONOMIA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA
INSTITUTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
ART. 1° O Centro Acadêmico de Biblioteconomia e Documentação, sociedade civil
sem fins lucrativos, apartidária, com sede na Av. Reitor Miguel Calmon, s/n°,
Salvador-Bahia, é o órgão representativo dos estudantes do curso de Bacharelado
em Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal da Bahia a nível
nacional.
Parágrafo 1° - O C.A. Biblio é pessoa jurídica e goza de autonomia
administrativa, financeira e disciplinar.
§ 2° - O C.A. Biblio está filiado à UNE, entidade máxima dos estudantes a nível
nacional.
§3º - O
C.A. Biblio está filiado à ExNEBD, entidade máxima dos estudantes de
Biblioteconomia e Documentação a nível nacional.
§4° - O C.A. Biblio está filiado ao DCE, entidade máxima dos estudantes da
UFBA.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 2° São atribuições do C.A. Biblio:
*Representar os estudantes de Biblioteconomia e Documentação da UFBA, mantendo
sua unidade em torno da solução dos seus problemas;
*Lutar em defesa do corpo discente de Biblioteconomia, quer junto às
instituições de ensino, quer nas relações externas;
*Lutar pela qualidade e acessibilidade do ensino de Biblioteconomia e
Documentação;
*Encaminhar as deliberações do movimento estudantil de Biblioteconomia;
*Manter contato e colaboração permanente com as entidades representativas da
categoria no País;
*Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas;
*Incentivar o estudo da Biblioteconomia e Documentação por meio de
conferências, palestras, grupos de estudo, seminários e outras promoções;
*Estimular as atividades de extensão acadêmica e pesquisa científica do corpo
discente;
*Publicar as atividades do C.A. Biblio;
*Incentivar a interação entre todos os membros do C.A. Biblio e D.A. Arquivo,
bem como do corpo discente do ICI/UFBA.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
ART. 3° São membros do C.A. Biblio todos os estudantes regularmente
matriculados no curso de Bacharelado em Biblioteconomia e Documentação e
eleitos mediante consulta ao corpo discente do ICI/UFBA.
ART. 4° São deveres dos membros:
*Respeitar e cumprir o presente Estatuto, os regimentos e normas do C.A.
Biblio, bem como do ICI e da UFBA.
*Cumprir os mandatos para os quais foram eleitos, com espírito público,
consciência de seus deveres e responsabilidades que os mandatos impõe;
*Zelar pelo patrimônio do C.A. Biblio.
ART. 5° Constitui infração disciplinar dos membros do C.A. Biblio:
I- Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
II- Comportamento que perturbe a ordem do Centro Acadêmico, prejudicando o
desenvolvimento de suas atividades;
III- Apossar-se, sem prévia autorização, de qualquer bem do centro, para fins
diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
IV- Destruir, danificar ou subtrair qualquer bem de uso coletivo ou pessoal,
pertencente ao patrimônio público ou particular, voluntariamente.
ART. 6° O membro do C.A. Biblio que
infligir as disposições estatuárias ou regimental poderá sofrer como
penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
§ 1° - As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por voto da maioria
da Coordenadoria, dela cabendo recurso à Assembléia Geral.
ART. 7° São direitos dos membros do C.A. Biblio:
*Colaborar em iniciativas e realizações do C.A. Biblio;
*Participar e votar nas Assembléias Gerais;
*Participar das reuniões da Coordenadoria.
CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ART. 8° A A.G. é o órgão soberano e deliberativo máximo do C.A. Biblio.
ART. 9° A A.G. compor-se-á de todos os membros do C.A. Biblio.
ART. 10° Haverá tantas A.G. extraordinárias quantas forem necessárias.
Parágrafo único – A A.G. poderá ser convocada em caráter extraordinário:
*Em reunião da Coordenadoria do C.A. Biblio;
*Por estudantes, deverão dirigir-se ao C.A. Biblio, para que este proceda a
convocação.
ART. 11° As A.G. serão convocadas mediante editais divulgados pela
Coordenadoria do C.A. Biblio, com no mínimo 72 h de antecedência.
ART. 12° As A.G. só terão poder deliberativo com a presença de 1/5 dos membros
do C.A. Biblio.
CAPÍTULO V – DAS COORDENADORIAS
ART. 13° - As coordenadorias são órgãos executivos e de deliberação coletiva.
I - As coordenadorias deverão representar o C.A. Biblio junto aos estudantes,
autoridades, outras entidades e a população em geral;
II - As coordenadorias deverão orientar e coordenar as atividades dos
estudantes membros do C.A. Biblio, de acordo com este estatuto e com as
resoluções da Assembléia Geral.
III - Cada coordenadoria deverá ter no mínimo um membros , não havendo
delimitação de número máximo de alunos, desde que sejam regularmente
matriculados;
IV - As coordenadorias terão mandato de um ano;
V - A perda da condição de coordenador do C.A. Biblio ocorrerá por deliberação
da Assembléia Geral ou por renúncia;
VI - Não será permitida a acumulação de cargos nas coordenações do C.A. Biblio;
ART. 14 °- O C.A. Biblio é composto pelas seguintes coordenadorias:
I - Coordenadoria de Finanças;
II - Coordenadoria de Comunicação;
III - Coordenadoria de Esportes;
IV - Coordenadoria de Eventos Culturais;
V - Coordenadoria de Formação Política;
VI - Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos;
VII –
Secretaria Geral;
Parágrafo Único – Será composto o Conselho Geral, o qual será formado por um
membro de cada coordenadoria não tendo este, poder deliberativo.
ART. 15 °- Compete ao conselho Geral:
I - Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e
das atividades do C.A. Biblio;
II - Apresentar conjuntamente com a coordenadoria de finanças, a prestação de
contas do C.A. Biblio nas Assembléias Gerais Ordinárias;
III - Assinar atas e documentos, bem como rubricar os livros da coordenadoria
de finanças;
IV - Acompanhar e ordenar as despesas autorizadas em conjunto com a
coordenadoria de finanças;
V - Presidir e secretariar as Assembléias Gerais.
VI - Encaminhar as sucessões do C.A. Biblio, conforme deliberação da Assembléia
Geral.
Parágrafo Único – A coordenaria geral será composta por um membro de cada
coordenadoria, não possuindo superioridade hierárquica.
ART. 16° - Compete à Coordenadoria de
Finanças:
I - Ter sobre sua responsabilidade direta os bens materiais e financeiros do
C.A. Biblio;
II - Conservar em depósito bancário os saldos de caixa do C.A. Biblio, que
poderão ser movimentados com a assinatura de dois membros fixos desta
coordenadoria;
III- Receber, em nome do C.A. Biblio, as verbas, doações, contribuições ou
legados que por ventura sejam destinados ao C.A. Biblio;
IV- Ter em sua guarda direta os livros contábeis devidamente atualizados;
V - Colocar à disposição, para a consulta de qualquer membro do C.A Biblio, os
dados referentes as suas funções e citadas nos incisos anteriores.
ART. 17° - Compete à Coordenadoria de
Comunicação:
I - Elaborar material de comunicação (jornal, cartazes e outros);
II-
Coordenar e dirigir através da imprensa estudantil, dos veículos de comunicação
a propaganda das atividades promovidas pelo CABiblio;
III -
Fazer publicar o Boletim Informativo como órgão oficial do CABiblio;
IV - Divulgar as informações do C.A. Biblio e das várias instâncias
deliberativas da UFBA;
ART. 18 °- Compete à Coordenadoria de Esportes:
I - Estimular a realização de atividades esportivas, como forma de reforçar os
laços de fraternidade e solidariedade entre os estudantes;
ART. 19° - Compete à Coordenadoria de
Eventos Culturais:
I - Promover eventos e atividades culturais, objetivando a criação de
calendários comemorativos voltados para as questões políticas e de interesse
dos cursos de Biblioteconomia, assim como arrecadar fundos para o funcionamento
do C.A. Biblio.
ART. 20° - Compete à Coordenadoria de
Formação Política:
I - Promover cursos de formação política;
II - Interagir com movimentos sociais da comunidade externa;
III - Realizar discussões abertas com os representantes discentes no ICI e
demais membros do C.A. Biblio;
IV - Apoiar, respaldar e esclarecer o estudante quanto a seus direitos,
relativos ao relacionamento entre alunos, professores e técnicos
-administrativos, buscando resolver os conflitos;
V - Promover a integração entre os diversos CA's e/ou DA’s,DCE e demais
entidades estudantis.
ART. 21° - Compete à Coordenadoria de
Assuntos Acadêmicos:
I - Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos, de acordo com
temáticas propostas pelos estudantes;
II - Divulgar e viabilizar a participação dos estudantes em encontros
científicos;
III - Participar da elaboração e organização da Semana do Bibliotecário;
IV - Discutir e propor modificações nas ementas de programas dos cursos de
Biblioteconomia e Documentação;
V - Propor a realização de avaliação de professores e dos cursos de
Biblioteconomia;
VI - Realizar projetos de extensão, sem objetivar lucros.
ART. 22º - Compete à Secretaria Geral:
I – Elaborar
as atas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais, divulgando-as;
II -
Dividir funções burocráticas e outras que a gestão achar necessárias;
III - Ter
sob seu controle direto os documentos do CABiblio.
IV -
Organizar e arquivar o material histórico do C.A Biblio;
CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO DA DIREITORIA.
ART. 22° - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio
universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.
I - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
II - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 (quarenta e oito) horas
antes da realização das eleições.
III - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus
membros efetivos, numero da matricula e seus cargos suplentes.
IV - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 23° - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após
a apuração dos votos.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 24°- O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou
parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
ART. 25° - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral,
convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50%
1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios.
ART. 26° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas em nome do C.A. Biblio.
ART. 27° - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações
contraídas em nome do C.A. Biblio, em virtude de ato regular de gestão.
ART. 28° - Não é admitido o voto por procuração.
ART. 29° - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral. 26 de setembro de 2010
Deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante da
comissão pró-C.A. Deve ser registrado em cartório e reconhecida firma.
* Pode-se alterar essas normas de acordo com a necessidade.